A Prefeitura de Lagarto realizou, nesta sexta-feira, 7, uma ação integrada para a remoção de construções irregulares em uma área pública localizada no bairro Jardim Campo Novo. A operação contou com a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdu), da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania (Semop), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho (Sedest) e da Guarda Municipal (GML), com apoio da Polícia Militar, após a conclusão do procedimento administrativo de fiscalização.
A fiscalização identificou aproximadamente 16 construções irregulares em andamento na área, todas previamente embargadas e notificadas pelo Município, no dia 23 de julho de 2026. Conforme estabelece o Código de Obras do Município, foi concedido o prazo de 15 dias corridos para apresentação de defesa administrativa. Durante esse período, duas pessoas compareceram à Semdu para prestar esclarecimentos sobre as ocupações, porém não apresentaram defesa que alterasse o andamento do procedimento.
As intervenções ocorreram exclusivamente em obras ainda em fase inicial ou intermediária de execução, como fundações, cercamentos e paredes sem cobertura. Nenhuma das construções era habitada, não havendo necessidade de retirada de moradores.
A atuação do Município está fundamentada no exercício do poder de polícia administrativa e urbanística, previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), no art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para promover o adequado ordenamento territorial, na Lei Federal nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, além do Código de Obras, do Código de Posturas e da legislação municipal de proteção ao patrimônio público. A legislação proíbe construções irregulares em áreas públicas, cabendo ao Município fiscalizar, embargar obras e adotar as medidas administrativas necessárias para impedir a consolidação dessas ocupações.
Como as construções fiscalizadas ainda estavam em fase inicial ou intermediária de execução e não eram habitadas, a legislação permite que a remoção ocorra por meio de procedimento administrativo, desde que sejam respeitados o contraditório, a ampla defesa e todas as etapas previstas no processo de fiscalização. Nos casos de construções já consolidadas e ocupadas, a orientação jurídica é a adoção de medidas judiciais, por meio de ação de reintegração de posse.
O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jackson Júnior, ressaltou que a atuação do Município seguiu rigorosamente os procedimentos previstos na legislação. “Construções irregulares em áreas públicas não são permitidas. Por isso, realizamos todo o processo de fiscalização, embargo, notificação e garantia do direito de manifestação dos responsáveis antes da adoção das medidas administrativas”, explicou.
A área está destinada ao projeto “Ampliação e Melhorias do Sistema de Coleta Seletiva no Município de Lagarto”, desenvolvido em parceria entre o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal e o Município de Lagarto. A iniciativa prevê a implantação de um galpão de coleta seletiva voltado às atividades de triagem, prensagem, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis.
Reurb-S
Ainda de acordo com o secretário, as famílias que já residem na localidade serão atendidas por meio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). “As famílias que já residem em imóveis consolidados serão contempladas por outro processo, por meio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, garantindo tratamento adequado a cada situação, conforme determina a legislação.”
O Reurb-S é a modalidade de regularização fundiária destinada às famílias de baixa renda, com os custos do processo assumidos pelo poder público. A iniciativa busca regularizar ocupações informais, garantindo segurança jurídica por meio do registro dos imóveis e possibilitando melhorias na infraestrutura e na qualidade de vida das comunidades beneficiadas.
Com a conclusão da ação, a Prefeitura de Lagarto reafirma o compromisso com a proteção do patrimônio público, o cumprimento da legislação urbanística e o desenvolvimento ordenado da cidade, conciliando as ações de fiscalização com políticas de regularização fundiária voltadas às famílias que já ocupam áreas passíveis de serem contempladas pelo Reurb-S.
Da Prefeitura de Lagarto






