Ação Popular foi movida pelo delegado de Polícia Civil Paulo Márcio
A juíza titular da 3a Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar na Ação Popular movida pelo delegado de Polícia Civil Paulo Márcio Ramos Cruz, determinando à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e à Superintendência da Polícia Civil o imediato cumprimento que todos os plantões com ônus financeiro para o Estado sejam precedidos da publicação de escalas a partir da seleção, prioritária, de voluntários inscritos e cujos servidores escalados necessariamente prestem serviço de forma presencial; obedecendo-se, no entanto, os critérios estabelecidos na lei no tocante ao limite das despesas. Além disso, a juíza também determinou a suspensão do pagamento da retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão aos servidores que não prestaram serviço de forma presencial. (mais…)