Já está em vigor a Lei 8630, de 17 de dezembro de 2019, de autoria do deputado estadual Talysson de Valmir (PL), que garante prioridade no atendimento a pessoas em tratamento de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia. Dentre outros, a Lei garante ao público em questão, atendimento prioritário em bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.
Também fica assegurado o acesso a assentos de prioridade no transporte público, bem como o uso, em estacionamento de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, das vagas destinadas a pessoas com dificuldade de locomoção. Os benefícios da Lei são válidos durante os tratamentos de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia.
Talysson de Valmir diz que o projeto busca minimizar os inúmeros desafios que um paciente em tratamento de doenças, a exemplo do câncer, enfrenta diariamente na busca pela cura de sua enfermidade. “Vale frisar que o tratamento, administrado por meio de medicamentos ou procedimentos de alta complexidade, fragilizam o paciente para além de sua doença. Atividades ordinárias do dia a dia, como ir ao banco, enfrentar uma fila de supermercado ou pagar contas, tornam-se rotinas difíceis, que fragilizam ainda mais e impõe uma exclusão social, na medida em que, afasta-o das atividades comuns a todas as pessoas, impondo uma consequência à sua doença”, comenta o parlamentar.
O deputado defende ainda que a Lei cria um mecanismo de facilitação do convívio social dos pacientes de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia, garantindo-lhes o exercício do seu direito de convivência em sociedade, bem como o de ir e vir, mantendo uma vida social regular, dentro das limitações impostas pelo tratamento.
“Trata-se, portanto, de medida de equidade, pois cria uma preferência de atendimento e reserva de vagas para pessoas que, por suas condições físicas de saúde, mesmo que transitórias, não conseguem desenvolver plenamente suas atividades comuns”, diz.
A Lei estabelece ainda que hospitais e clínicas públicas ou privadas, por meio de suas equipes administrativas ou de profissionais da área médica, devem emitir documento que ateste o estado de saúde, mencione, ou especifique o diagnóstico ou tratamento a que está sendo submetido o paciente.