Por Joedson Telles
O ex-deputado estadual e atual secretário de Estado da Educação, Balivaldo Chagas, emitiu uma nota de esclarecimento sobre os últimos fatos envolvendo ele e a eleição para a escolha do conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE). A deputada Susana Azevedo (PSC) foi eleita pela segunda vez, no dia 3 de junho, por 13 x 0, já que, em protesto, o líder do governo na Casa, o deputado Gustinho Ribeiro (PSD), orientou a bancada se retirar do plenário. Pela segunda vez também, Belivaldo Chagas bateu à porta de Justiça, apontando equívocos na forma como se deu a escolha.
Belivaldo explica que resolveu emitir a nota “diante das várias interpretações dadas por setores da imprensa e pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe ao fato de ter impetrado um Mandado de Segurança questionando a alteração, no calor da hora, da Constituição Estadual, no que se refere à escolha dos membros do Tribunal de Contas de Sergipe.
“Reporto-me à sociedade sergipana para esclarecer que a decisão de entrar com tal ação judicial foi tão somente com o intuito de fazer valer a norma constitucional que prevê que o processo de escolha de membros para o Tribunal de Contas se processe de forma aberta e transparente, excetuando-se apenas os casos de indicação por parte do chefe do Poder Executivo, o que não é o caso que se contende em Sergipe”, explica.
Belivaldo prossegue observando que, como bacharel em Direito e ex-deputado estadual, não poderia deixar de questionar o que define como casuísmo com que alterações consubstanciais foram feitas na Constituição Estadual e no regimento interno da Assembleia Legislativa com o propósito de beneficiar determinada indicação, tudo a despeito de Lei Federal e da própria Carta Magna.
“É conveniente ressaltar que não pretendo afrontar o Poder Legislativo, nem muito menos tentar reverter placares possivelmente desfavoráveis; pelo contrário. O que se objetiva é que o Poder Legislativo cumpra a Constituição Federal, com base no postulado da simetria, resguardando sua imagem perante a sociedade, que assiste atônica ao descumprimento de normas jurídicas por parte da ALESE com o escopo de prestigiar um grupo em detrimento da coletividade”, diz.
Belivaldo encerra o texto afirmando que gostaria de esclarecer que não cabe à parte processual em questão escolher qual o magistrado relatará o Mandado de Segurança impetrado. “Para isso existem institutos no Processo Civil brasileiro que definem tais regras processuais. Reporto-me, mais uma vez, à sociedade sergipana para dizer que me mantenho sereno e com a consciência de que a busca por um processo límpido e legal é o que desejo. Belivaldo Chagas Silva”, finaliza.