Tribunal esclarece decisão sobre a circulação de ônibus nesta sexta-feira
Nesta sexta-feira, dia 14, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) esclareceu, através de uma nota enviada à imprensa, que informações divulgadas pela Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT/SE), na última quinta-feira, dia 13, não condizem com a decisão proferida pela presidente do TRT20, a desembargadora Vilma Leite Machado, na última quarta-feira, dia 12. No site da CUT, lê-se que “o TRT/SE proferiu decisão reconhecendo a legalidade da Greve Geral deflagrada pelas centrais sindicais, para a próxima sexta-feira, dia 14, e autorizou a paralisação da maior parte do efetivo do transporte coletivo de Aracaju“. O TRT20, por sua vez, não confirma esta versão.
Segundo a informação oficial do TRT20, na liminar concedida pela desembargadora presidente, fica determinado que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sergipe (SINTTRA) garanta que ao menos 40% do efetivo dos trabalhadores do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana estejam prestando serviço à população nesta sexta-feira, dia 14, mesmo diante do indicativo de greve geral.
“Ainda em sua decisão, a Desembargadora estipulou multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No documento, não há menção sobre reconhecimento da legalidade da greve ou autorização da paralisação do transporte coletivo”, explica o TRT20.
Do Universo, com informações da Ascom do TRT20