Tomamos conhecimento hoje da divulgação de pesquisa irregular por parte de um jornal em nosso Estado, afrontando expressa proibição prevista no Art. 12, inciso VI, do Provimento nº 146/2011, que veda a utilização de qualquer pesquisa 15 dias antes da eleição.
Além de irregular, a pesquisa aponta indícios de fraude na soma dos resultados, quando afirma ter entrevistado 400 advogados e contabilizado apenas 350 votos.
Também não há a certeza da utilização de critérios imparciais sobre a escolha de quais advogados seriam entrevistados.
Ainda mais grave é a pesquisa estar conexa a uma entrevista totalmente tendenciosa do candidato de outra chapa, na mesma edição.
A chapa 1 repudia veementemente esse tipo de conduta e reafirma seu compromisso com uma eleição séria, propositiva e sem a utilização de artifícios para mitigar o equilíbrio na disputa entre os candidatos.
Chapa 1- Por Uma Ordem Presente