O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou a importância da categoria e seu apoio à matéria. “Recebi em meu gabinete uma delegação do estado de Sergipe, composta por 25 guardas municipais de um total de 4 mil que temos no nosso estado. É um segmento representativo da nossa sociedade, que deve receber o nosso apoio pela forma como atuam nos municípios brasileiros, complementando a ação da polícia, da segurança pública, participando do combate a criminalidade, evitando o consumo de drogas”, destacou. O projeto segue para sanção presidencial.
Valadares lembrou que a categoria participa ativamente do dia a dia da sociedade brasileira, por esta razão que o PSB do Senado Federal e da Câmara dos Deputados apoiam ativamente essa matéria votando favorável. “A Constituição diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços, conforme dispuser em lei. A lei também coloca outras ações, que não chocam com as policias, mas que os colocam como coadjuvantes nas ações. Parabenizo a categoria, que presta um serviço muito relevante ao povo brasileiro, por essa conquista”, declarou.
Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Por Ana Paula Dourado, da assessoria do senador