O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador federal Vladimir Carvalho, proferiu decisão, nesta segunda-feira, dia 28, no pedido de suspensão de liminares apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e pela União, referentes à adoção de medidas de contenção do óleo nas praias dos litorais de Alagoas e Pernambuco, requeridas em duas ações civis públicas (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF). A decisão do presidente do TRF5 mantém as medidas e os prazos definidos na ACP alagoana e decreta a perda do objeto do recurso contra a ACP pernambucana, em razão do termo de compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a União, o IBAMA e a Secretaria de Defesa Civil de Pernambuco (SDS-PE), em audiência realizada na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), na última sexta-feira, dia 25.
Na decisão liminar referente ao litoral alagoano, o TRF5 mantém as medidas e os prazos definidos na ACP nº 0808516-89.2019.4.05.8000, em trâmite na 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, determinando que a União e o IBAMA devem, no prazo de cinco dias, adotar medidas voltadas à contenção, recolhimento e adequada destinação do óleo; implantar barreiras de proteção em praias e manguezais alagoanos, nos rios São Francisco e Tatuamunha e nas lagoas Mundaú e Manguaba; e manifestar-se, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das medidas de: ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação da fauna vítima do acidente ambiental; e monitoramento contínuo costa marítima alagoana, para localizar e recolher manchas de óleo no mar.
No recurso ao TRF5, a União e o IBAMA alegaram que houve interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo e que a manutenção de liminares concedidas ao MPF em ações civis públicas avulsas “carregam consigo o risco de que os esforços de contenção do óleo na costa brasileira passem a ser, ainda mais, predominantemente pautado e conduzido a partir de decisões judiciais em ações locais e setorizadas, em detrimento do todo e da organização unificada e nacional”. Segundo a União e o IBAMA, essa situação poderia representar ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa e ambiental.
Segundo o presidente do TRF5, as decisões liminares foram proferidas diante de um cenário de ausência de uma estratégia de atuação da União e seus órgãos ambientais. “Fato é que, em princípio, mostrou-se a atuação do Poder Público errática e descoordenada, sobretudo pela natural dificuldade de entes, como a União, conseguirem rápida e eficiente mobilização. Pode-se mesmo afirmar que, durante semanas, ao problema não se atribuiu a adequada dimensão”, afirmou Carvalho na decisão liminar. “Não me parece configurada, com todas as vênias, tentativa, por parte do magistrado da 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, de se substituir às autoridades administrativas competentes para a gestão e coordenação da crise e, menos ainda, ameaça à ordem pública decorrente de sua atuação, a qual, repriso, apenas teve como desiderato responder a uma situação de crise, relativamente à qual não havia sido ainda atribuída a necessária e adequada atenção. A decisão verberada como se depreende, foi proferida em caráter genérico, a demandar, tão somente, a efetiva adoção de providências e a sua correspondente demonstração. Não teria, destarte, o efeito de desordenar o planejamento administrativo de ação. Ao revés, seria este o seu verdadeiro escopo: de obrigar as autoridades a agirem segundo uma estratégia, de maneira coordenada”, destacou o presidente do Tribunal.
Litoral pernambucano – Em relação à costa marítima pernambucana, o presidente do TRF5 decretou a perda do objeto do pedido de suspensão da ACP nº 0820173-98.2019.4.05.8300, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco, em razão do termo de compromisso celebrado entre o MPF, a União, o IBAMA e a SDS-PE, em audiência realizada na JFPE, no dia 25/10.
“Restou expressamente consignada em ata, como observado, a substituição da liminar pelo termo de compromisso ali assinado por todos os presentes, liminar esta contra a qual se dirigiam as invectivas do presente pedido de suspensão. É de se concluir, destarte, pela perda do objeto do pedido de suspensão no que respeita à liminar proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal/PE, nos autos da ACP nº 0820173-98.2019.4.05.8300, o que desde já reconheço e decreto de ofício”, escreveu o presidente do TRF5 na decisão.
O referido termo de compromisso estabelece um grupo de trabalho com instituições governamentais para enfrentar o desastre ambiental na costa pernambucana. A União e o IBAMA também terão, no contexto do Grupo de Trabalho, o prazo máximo de 20 dias para realizar a vistoria e o estudo de todos os ecossistemas do litoral de Pernambuco com sensibilidade ao óleo de nível 10 (casos mais críticos), analisando a efetividade das barreiras de proteção ou de outras medidas tecnicamente adequadas para cada cenário específico, implantando-as imediatamente. Deverão, ainda, elaborar notas técnicas sobre a situação de cada área e sobre as medidas adotadas, apresentando-as à Justiça Federal a cada cinco dias. Assumiu-se, também, o compromisso de, em sucessivos prazos de 20 dias, serem adotadas as mesmas providências em relação às áreas com sensibilidade ao óleo de nível 9 e de nível 8. Outro compromisso assumido pelos réus foi o de encaminhar eletronicamente, em 24 horas, para os órgãos pertinentes do estado de Pernambuco, as Orientações Técnicas elaboradas pela Consultoria Internacional “ITOPF”, notadamente as correlatas à “recuperação manual de óleo em manguezais”, à “remoção manual”, à “recuperação manual em áreas rochosas”, à “gestão de resíduos”, à “recuperação manual assistida por máquina e à recuperação mecânica”, bem como publicar, até 30/10/19, tais documentos no sítio governamental www.gov.br/manchanolitoral. A Secretaria Executiva de Defesa Civil do Estado de Pernambuco, por sua vez, se comprometeu a, em 24 horas, disseminar esse material entre os municípios.
Novo recurso
O TRF5 recebeu, na tarde desta segunda-feira (28/10), um novo recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). É o agravo de instrumento nº 0814134-56.2019.4.05.0000, no qual o órgão se insurge contra decisão da 1ª Vara Federal de Sergipe e pede que a Justiça Federal obrigue a União (e demais demandadas), a acionar e implantar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, com o objetivo de assegurar “a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta” ao incidente ambiental de poluição por óleo que afeta todos os Estados da Região Nordeste. O agravo já foi distribuído para o desembargador federal Rubens Canuto, integrante da Quarta Turma do Tribunal. Ainda não há previsão para julgamento.
Pedido de Suspensão de Liminar – nº 0814005-51.2019.4.05.0000
Ação Civil Pública (Alagoas) – nº 0808516-89.2019.4.05.8000
Ação Civil Pública (Pernambuco) – nº 0820173-98.2019.4.05.8300
Agravo de Instrumento nº 0814134-56.2019.4.05.0000