Nesta quarta-feira, dia 27, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), por 4 votos a 3, não acolheu os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora, Eliane Aquino (PT). Os embargos foram apresentados contra a decisão proferida pelo próprio TRE/SE, que, na sessão do dia 19 de agosto deste ano, por maioria de votos, cassou os mandatos dos dois embargantes e decretou a inelegibilidade do governador pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2018.
Na sessão do dia 15 de outubro, o relator dos embargos, o desembargador Diógenes Barreto, asseverou que o voto vencedor enfrentou, de forma clara, expressa e exauriente, a matéria questionada, indicando de maneira direta e específica as circunstâncias factuais e as peculiaridades do caso concreto que vieram a ensejar a gravidade reveladora do abuso de poder político.
Dando continuidade ao seu voto, Diógenes Barreto esclareceu que os insurgentes demonstram inconformismo com os parâmetros utilizados por esta Corte para aferir a caracterização ou não do abuso do poder político. “Não houve subjetivismo ou desconsideração do princípio da proporcionalidade. Ao contrário, depreende-se da leitura dos trechos do voto transcritos que houve sim uma parametrização e consideração sobre os fatos analisados, bem como sobre a gravidade no caso concreto”, disse.
O desembargador ressaltou que o fato de a Corte eleitoral sergipana não ter utilizado os parâmetros que os insurgentes julgam como necessários não desvirtuou a devida fundamentação do acórdão. “Resta demonstrado que estamos diante de mero inconformismo com o resultado do julgamento exarado no presente feito. Assim, também sob esse aspecto, não há nenhuma omissão a ser sanada”, enfatizou o relator.
Na mesma sessão, os juízes Áurea Corumba e Leonardo Santana seguiram o voto do relator. O pedido de vista feito pela juíza Sandra Regina adiou a decisão.
Na sessão desta quarta-feira, a juíza Sandra Regina apresentou o seu voto e alegou não vislumbrar a demonstração de gravidade na conduta do embargante Belivaldo Chagas [como consta no processo], considerando isso essencial para a configuração do abuso de poder. Assim concluiu seu voto: “com a devida vênia, voto pelo acolhimento em parte dos presentes embargos para reconhecer a existência de omissão no acórdão deste TRE/SE quanto ao delineamento dos motivos pelos quais teria ocorrido violação à normalidade do pleito e também pela inexistência de demonstração de intrínseca gravidade na conduta do embargante Belivaldo Chagas na prática de atos necessários ao cumprimento do cronograma de liberação de obras “herdado do governo anterior”, com aplicação de efeitos infringentes para julgar improcedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600865-42 e nº 0601567-85.”
Após a leitura desse voto divergente, votaram o desembargador Roberto Porto e o juiz Joaby Gomes, os quais também divergiram do relator, ou seja, acompanharam a juíza Sandra Regina. Os juízes Marcos Antônio e Leonardo Santana acompanharam o voto do relator. A juíza Áurea Corumba, conforme registrado em parágrafo anterior, já havia votado. Com isso, o resultado foi de 4 x 3 votos pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração.