Na manhã desta sexta-feira, dia 08, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) promoveu a palestra, ministrada pelo secretário judiciário do órgão, Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, destinada aos partidos políticos. Representantes de doze diretórios estaduais de partidos estiveram presentes e também a OAB, através do seu conselheiro Dr. João Maria Caldas, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas às mudanças na legislação eleitoral no que se concerne à realização de convenções partidárias e a pedidos de registro de candidatura.
Marcos Vinícius orientou que os representantes de partidos e/ou candidatos façam a conferência do CNPJ do partido perante a Receita Federal já antes do início do prazo de registro de candidatura, pois, caso haja alguma incompatibilidade, o Tribunal Eleitoral não acolherá o registro. “É imprescindível que cada partido tenha um advogado para peticionar e acompanhar o processo de registro de candidatura. As publicações serão feitas no mural eletrônico. E, se em três dias o candidato não se manifestar sobre eventuais irregularidades, terá a candidatura indeferida. Por isso é importante o advogado acompanhar o andamento dos processos”, disse. O palestrante ressaltou que apenas um advogado certificado poderá peticionar no sistema.
Para esta eleição, há novidades em relação ao sistema Candex: por meio dele, os candidatos poderão enviar dados biográficos (foto, nome, número que usará na disputa do pleito, etc.). Cada candidato(a) terá um processo eletrônico específico no sistema, que também servirá para o envio das atas de convenção partidária.
Em relação à campanha eleitoral, o secretário lembrou os limites de gastos que os candidatos a cargo eletivo em Sergipe podem realizar: governador (R$, 4,5 milhões), senador (R$ 2,5 milhões), deputado federal (R$ 2,5 milhões), deputado estadual (R$ 1 milhão).
Outra novidade para este pleito é a candidatura dos transgêneros. A definição do gênero escolhido pelo eleitor trans pode refletir no registro de candidatura, porque, no caso de ele ser candidato, pode preencher uma das vagas destinadas a um ou outro sexo, de acordo com opção declarada.
Com o objetivo de orientar e auxiliar os partidos políticos e os candidatos no que se refere à realização das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidatura, a Secretaria Judiciária do TRE-SE elaborou um manual detalhado sobre o assunto. O material busca oferecer orientação sobre as regras que disciplinam as convenções partidárias e o registro de candidatos. Clique neste link e tenha acesso à íntegra do manual.
Do TRE/SE