No site da Prefeitura de Aracaju lê-se, nesta sexta-feira 6, que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) já fez a sua primeira análise e indeferiu, na quinta-feira, dia 5, uma ação movida pelo PC do B através da qual a legenda solicita a inconstitucionalidade da readequação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Aracaju.
“A Justiça proferiu em decisão preliminar do desembargador Ricardo Múcio que não vislumbra qualquer inconstitucionalidade na lei que revisou a planta de valores relativos ao IPTU 2015. O mesmo posicionamento também já havia sido manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), durante entrevista coletiva à imprensa na quarta-feira, 4. Segundo a entidade, após análises realizadas pela Comissão de Estudos Tributários e pela Comissão de Estudos Constitucionais, não foi encontrada nenhuma irregularidade”, lê-se no site.
A ação foi encabeçada pela vereadora do PC do B, Lucimara Passos. Na sexta-feira, dia 27 de fevereiro, a parlamentar solicitou concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia da lei até o julgamento definitivo de uma ação que questiona a reavaliação da planta de valores dos imóveis de Aracaju.
“Junto com a assessoria jurídica, constatamos que existe Lei Complementar que estabelece critério para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do lançamento do IPTU e que o legislador incidiu grave equívoco por trazer disposições normativas que não se encontram na Constituição do Estado e nem na Federal do Brasil”, detalhou Lucimara Passos na época.
Do Universo