O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por meio de decisão do desembargador Cezário Siqueira Neto, publicada, na segunda-feira, dia 29, concedeu uma liminar derrubando a medida cautelar do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), que pedia a suspensão da licitação do transporte público da Grande Aracaju.
A decisão atende ao pedido feito em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aracaju, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), impugnando os fundamentos aventados por uma empresa interessada.
Na argumentação, o município demonstrou a regularidade do edital, a ausência do contraditório para os esclarecimentos dos fatos alegados, bem como a ampla publicidade realizada pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) de todo o processo licitatório do Transporte Público da Grande Aracaju, desde a execução de estudos até a publicação de edital, o qual foi entregue ao TCE/SE em abril de 2024. Em concordância com o apresentado e juridicamente alinhado com a legislação vigente, o desembargador Cezário Siqueira Neto foi enfático.
“Considerando que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da tutela de urgência, defiro a tutela de urgência para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2024, referente ao Processo Licitatório nº 12.629/2024. Determino que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sem prejuízo da continuidade do processo ali tramitante, se abstenha de qualquer ato que comprometa a continuidade da licitação em curso, até que se resolva a presente demanda da forma definitiva”.
O desembargador reforçou ainda que “antes da publicação de um edital de licitação, a administração pública realizou um estudo detalhado e minucioso”, que foi “crucial para a elaboração de um edital que atenda de forma eficaz às necessidades da população e às exigências legais”. Por isso, “a suspensão abrupta da licitação sem a devida consulta às partes interessadas pode comprometer a validade e a eficácia desse estudo, prejudicando todo o processo, o que feriu o direito líquido e certo” da gestão municipal, afirmou o TJ.
Nova data
Diante do fato, a agente de contratação da licitação da prefeitura de Aracaju, Karina Calazans do Nascimento, informa que a abertura de sessão para recebimento das propostas das empresas que se candidataram à licitação fica prorrogada desta terça-feira, dia 30, para a próxima sexta-feira, dia 2 de agosto, às 14h30.
O município voltou a reafirmar todo o processo de lisura e transparência quanto à deflagração da licitação do transporte público, sem qualquer indício de irregularidades, envolvendo o Consórcio Metropolitano constituído com este objetivo, formado por representantes das prefeituras de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São, Cristóvão, Barra dos Coqueiros e do governo do Estado, sendo presidido pelo prefeito da capital sergipana, Edvaldo Nogueira.
De acordo com o prefeito de Aracaju, “foram realizadas consultas públicas à sociedade, houve espaços democráticos para centenas de sugestões e após elaborarmos todos os itens da licitação, fomos pessoalmente entregar a todos os órgãos fiscalizadores da sociedade o que pretendíamos com o pleito tão ansiado pela população há anos”, pontua.
Seguindo o calendário de apresentação das propostas, o prefeito Edvaldo Nogueira e equipe compareceram no dia 26 de março inicialmente na Câmara Municipal de Aracaju (CMA); 27, no Ministério Público de Sergipe (MPSE); 01 de abril no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no Tribunal de Contas de Sergipe (TCE). Já no dia 2 de abril, o superintendente municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, acompanhado da subprocuradora-geral do Município, Camila Brasileiro, entrega a proposta na Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE). Por fim, em 05 de abril de 2024, o prefeito Edvaldo Nogueira finaliza o périplo na 12ª Vara Cível, repassando ao juiz Marcos Pinto, da Fazenda Pública.