Foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizada nesta quinta-feira, 26, a realização de auditoria operacional acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 4.867/17, que determina a execução de um Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas de Aracaju.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Sérgio Monte Alegre, e levada ao Pleno pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que é o relator dos processos instruídos pela 3ª CCI, unidade técnica responsável por jurisdicionar a 5ª Área de Controle e Inspeção, na qual, dentre outras unidades gestoras, está a Prefeitura da capital.
“É um direito das pessoas com deficiência, pessoas idosas, que precisam desse passeio público, da calçada com essa disponibilidade, e no município de Aracaju temos regras urbanísticas nesse sentido, mas temos construções antigas que não observam esse tipo de questão, então o MP de Contas, através do procurador Sérgio Monte Alegre, pediu essa providência de fiscalização e o conselheiro Luiz Augusto deferiu”, explicou o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello.
Segundo ele, a ideia é que os técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) verifiquem a regulamentação dos passeios públicos, “a implementação do plano da Prefeitura de Aracaju nesse sentido e os aperfeiçoamentos que podem ser feitos para que esse direito da sociedade seja concretizado”.
A Lei Municipal nº 4.867/17 objetiva promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam às normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.
Enviado pela assessoria