O conselheiro Carlos Alberto votou pela irregularidade das Contas 2011 da Câmara de Porto da Folha, aplicando multa de R$ 5 mil ao gestor Gilson Pinto Vilela, e regular com ressalvas, com multa de R$ 1 mil no período de Thiago Moreira de Santana. A sessão, presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, contou com julgamentos de 13 processos e um protocolo, e com a presença dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
A conselheira Angélica Guimarães negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas; e Ulices Andrade decidiu pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, de Representação da Câmara de Frei Paulo, formulada pelo Ministério Público Especial/TCE, de interesse de Adenilza Maria Modesto de Oliveira Nunes e Embraevs.
O conselheiro Clóvis Barbosa votou pela improcedência, com multa de R$ 2 mil, de Representação da Câmara de Cristinápolis, formulada pelo Ministério Público Especial/TCE; bem como pela autuação de documento de Órgãos Independentes, de interesse de Eliseu Kopp e Cia Ltda.
Outros processos
O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, referentes ao exercício 2011, de interesse de Eliane Aquino Custódio; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Feira Nova, referentes ao exercício 2011, de interesse de Edivânia dos Santos; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Feira Nova, referentes ao exercício 2011, de interesse de Edivânia dos Santos,
Ele decidiu também pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2007, de interesse de Evanira do Nascimento Barreto; e regulares, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, o período do gestor Thiago Moreira de Santana.
Luiz Augusto votou pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Casa Civil, referentes ao exercício 2012, de interesse de Jorge Alberto Teles Prado e Silvio Alves dos Santos; pela regularidade, com ressalvas e determinação, da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, referentes ao exercício de 21.02.2006 a 31.12.2006, de interesse de Flamarion d’Avila Fontes; pela procedência de Rescisória interposta por Amito Brito Filho, diretor presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de Lindinete Fernandes Nascimento, e pela procedência em parte de Representação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, de interesse de Décio César Portella, aplicando a este multa de R$ 2 mil, Saumineo da Silva Nascimento e Eduardo Rollemberg Côrtes/subprocurador/TCE.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.