“Os vereadores e deputados estaduais devem considerar os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao julgarem as contas anuais dos prefeitos municipais e governadores”. A afirmação é do conselheiro Carlos Alberto Sobral, decano da Corte sergipana, que vê como imprescindível uma fundamentação apropriada nos casos em que isso não ocorre.
Conforme o conselheiro, o opinativo técnico do Tribunal, denominado de parecer prévio, consiste numa peça de natureza técnica que deve servir de orientação ao Poder Legislativo, permitindo que o julgamento não seja apenas de caráter político.
“Embora os parlamentares tenham autonomia para seguir ou discordar do parecer do Tribunal, é imprescindível que estejam em sintonia com tal conteúdo, afinal, ele provém de análise técnica acurada, feita pelo órgão constitucionalmente incumbido da missão de fiscalizar os gastos públicos”, afirma o conselheiro.
Conforme a Constituição Federal, o parecer prévio do TCE somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Casa Legislativa.
Ainda conforme Carlos Alberto, “se da apreciação das contas anuais de governo forem observados atos que causaram perda, extravio ou outra irregularidade de dano ao erário, o Tribunal, de ofício, formaliza procedimento próprio específico para apurar a responsabilidade do agente público, imputando-lhe em débito”, comentou.
Caso não existindo perda, extravio ou outra irregularidade de dano ao erário, o processo das contas anuais de governo somente é encaminhado ao Poder legislativo para cumprimento da sua função constitucional.