O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou a propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, no sentido de que seja determinada a instauração de uma tomada de contas especial endereçada às secretarias de Saúde e de Controle Interno de Aracaju, com o intuito de verificar os responsáveis pelo desperdício de 32 toneladas de medicamentos e insumos com prazo de validade vencido.
Na sessão plenária do último dia 23/05, o procurador-geral havia lembrado que logo após tomar conhecimento da situação por meio da imprensa, chegou a entrar em contato com os secretários de Saúde e de Controle Interno orientando-os sobre como deveriam agir para encontrar os responsáveis, mas, ainda assim, a documentação repassada ao Tribunal pela Prefeitura foi insuficiente. Simplesmente as autoridades competentes se omitiram funcionalmente no dever de instaurar tomada de contas especial, o que as torna solidariamente responsáveis, destacou o procurador.
Ao propor a tomada de contas, Monte Alegre tomou como parâmetro o artigo 84 do Regimento Interno do TCE, segundo o qual Diante da omissão do dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou desarrazoado de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente providenciará tomada de contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano”.
No momento em que a propositura foi feita, o conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável pela área da Saúde na capital, ratificou que as informações repassadas pelo município não são suficientes para que o Tribunal possa responsabilizar alguém, mas se posicionou no sentido de aguardar um prazo de 15 dias solicitado pela Procuradoria Geral de Aracaju para se posicionar a respeito de um Aviso de Acompanhamento (ADA) encaminhado pelo conselheiro anteriormente.
Expedimos um ADA solicitando as seguintes informações: estoque existente à época, consumo médio mensal à época de cada item, quantidade adquirida de cada item, quantidade total encontrada em cada item com a indicação da data de validade, data de aquisição e recebimento dos itens elencados por lotes com cópia da respectiva nota fiscal, nome do gestor responsável à época, descreveu o conselheiro na oportunidade. Como as informações solicitadas não foram encaminhadas, o conselheiro se manifestou favorável à iniciativa do procurador-geral.
Enviado pela Ascom do TCE