Na sessão da Segunda Câmara ocorrida na manhã desta quarta-feira, 21, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), decidiu pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2006 na Prefeitura Municipal de Divina Pastora, condenando o ex-gestor, José Carlos de Souza, a ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$ 6.624,00, referente ao excesso de pagamento de subsídio ao vice-prefeito à época, impondo-lhe ainda multa administrativa no valor de R$ 2mil. Relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, o processo TC – 002087/2007 trata do Relatório de Inspeção nº 16/2007, resultante de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal. Conforme o relator, em meio às irregularidades não sanadas pela defesa do então gestor, está a inexistência de ato fixando os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, desde 2001, além do excesso de pagamento de subsídio ao vice-prefeito e de informações inconsistentes para o cálculo de subsídio no SISAP.
Enviado pela Ascom do TCE