O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou o Ato da Presidência nº 16/2020, na manhã desta terça-feira, dia 17, em seu Diário Oficial Eletrônico, com uma série de medidas temporárias emergenciais voltadas a mitigar os riscos decorrentes do coronavírus (Covide-19). A norma inclui restrições de acesso à sede da instituição, bem como às sessões das Câmaras e do Pleno, amplia o regime de teletrabalho, suspende o atendimento presencial e intensifica ações de conscientização por meio dos seus canais de comunicação.
“Entendemos que este é um momento delicado, em que a saúde das pessoas deve ser prioridade absoluta; já são cinco casos confirmados em nosso estado, além de outros suspeitos em análise, ou seja, temos que agir de forma célere para coibir esse avanço do coronavírus”, enfatizou o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
As determinações incluem:
– Adoção de teletrabalho para maiores de 59 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19;
– Prioridade para o teletrabalho junto às unidades técnicas de fiscalização e instrução processual e as unidades administrativas do TCE/SE;
– Teletrabalho também para membros e integrantes do Tribunal que tenham viajado ao exterior, independente do país, ou para cidades brasileiras com transmissão sustentada, ou, ainda, que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem realizar suas atividades por meio de teletrabalho, pelo período de 14 dias,
– Restrição das sessões das câmaras e do Pleno aos conselheiros e procuradores do MPC que nela tenham assento, secretárias, advogados e responsáveis atuantes nos processos incluídos em pauta do dia, devendo as assessorias de gabinete e demais interessados acompanharem às sessões pelos canais de transmissão disponibilizados pelo Tribunal;
– Suspensão temporária: da visitação pública às dependências do TCE/SE, inclusive o TCE CIDADÃO; do atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; da entrada de público externo na biblioteca, auditórios, plenário, restaurante e demais locais de uso coletivo;
– Adoção imediata de medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel, instalando dispensadores principalmente nas Portarias, próximo aos elevadores, nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes, onde todos deverão ser orientados a higienizar as mãos, seja com o uso do produto ou com água e sabão, e intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, catracas, balcões das recepções e maçanetas.