Em Capela, 80km de Aracaju, o ex-prefeito Manoel Messias Sukita, e sua filha, Isadora, pré-candidata no município, sofreram uma nova derrota judicial por propaganda eleitoral antecipada. Essa é a sexta decisão desfavorável a Sukita nesta área este ano.
A ação, movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, foi acatada pela juíza Dra. Viviane Kaliny Lopes de Souza, responsável pela 5ª Zona Eleitoral. Em sua decisão, proferida no início da tarde desta segunda-feira, 22, a magistrada argumentou que tanto Sukita quanto a MEGGA FM promovem propaganda política antecipada, ferindo a Legislação Eleitoral, realizando atos de pré-campanha como pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura sua ou de terceiro, com a reincidência de fato julgado anteriormente, com decisão no último dia 10 de junho.
Na decisão desta segunda, além de reafirmar o que fora proferido na decisão anterior, aplica uma nova penalidade. Com isso, tanto Sukita quanto Isadora foram condenados ao pagamento de uma nova multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além disso, a magistrada orienta que Isadora, que segue na condição de pré-candidata, se abstenha de atos de propaganda antecipada.