Sindicato denuncia corte de gratificação dos policiais em férias. Civil e militar
Por Joedson Telles
Partiu da Associação de Delegados de Sergipe (Adepol), a informação que o governador em exercício Jackson Barreto (PMDB) pode demitir do Estado o escrivão da Polícia Civil, Antônio Moraes. Isso porque a Corregedoria da Polícia Civil de Sergipe considerou Moraes culpado, ao investigar a acusação dele ter cobrado dinheiro para emitir uma certidão para utilização no recebimento do seguro DPVAT, quando chefiava o cartório da 6ª Delegacia Metropolitana. “No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso em favor do Estado de Sergipe, permitindo que o processo administrativo disciplinar siga, enfim, para o Governador do Estado, a quem cabe a expedição do decreto de demissão”, narra o delegado Kássio Viana, presidente da Adepol.
Enquanto isso, Moraes, que preside o Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), parece não se intimidar. Mais que isso: parte para cima. Sob a sua batuta, o Sinpol publica em seu site, uma matéria assegurando que além de o governador Jackson Barreto desrespeitar a obrigação constitucional de revisar o vencimento dos servidores públicos estaduais deixará de pagar gratificação por periculosidade aos policiais em férias. Dito de outra forma: o Sinpol joga, mais uma vez, o governador Jackson Barreto contra o servidor público.
“Descontam-se valores previdenciários dessa vantagem. A Lei nº 2.148/1977 (artigos 51, inciso I; e, 100) deixa claro que: a) os dias em que o servidor estiver afastado por motivo de férias reputar-se-ão como de exercício, para todos os fins e efeitos; e, b) o servidor terá direito a todas as vantagens do cargo, durante as férias, como se estivesse em exercício”, lê-se no site do Sinpol. “Desdizer o decreto é uma leviandade. É acreditar que todos os servidores são idiotas. E parece que essa é a intenção do governo que se manifesta através de seus assessores de comunicação. Eles estão imbuídos em afirmar que esse dispositivo do decreto não se aplica aos servidores policiais civis e militares. Será que eles acham que não sabemos ler?”
O Sinpol explica que o decreto estabelece normas e procedimentos para a gestão, controle e garantia do direito de férias no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo”. “O artigo 1º é claro ao afirmar que a chefia de cada Unidade da Administração Pública Estadual, incluídas Autarquias e Fundações Públicas, deve organizar, no mês de dezembro, a escala de férias para o ano seguinte, bem como deve adotar, previamente, as providências destinadas à sua elaboração no mês de novembro, na conformidade do disposto neste Decreto. Até o que nós sabemos, as Polícias Civil e Militar pertencem a Administração Pública Estadual. Ou será que houve um decreto anterior que mudou isso? Na atual conjuntura, não se duvida mais de nada”.
Governo de Sergipe vai cortar periculosidade dos Policiais Civis e Militares em férias