As empresas diariamente transportam passageiros divididos em três categorias distintas: usuários do vale transporte 50%, do passe escolar 13% e 37% são os usuários que pagam em dinheiro.
Os 37% que pagam em dinheiro, as empresas recebem em suas garagens e para receber os 50% do vale transporte e 13% do passe escolar, é necessário que seja emitido um documento que denominamos “fatura” demonstrando quanto foram esses passageiros, para que o SETRANSP efetue o correspondente pagamento.
Considerando que hoje é segunda feira 1º de julho de 2013, as empresas deverão encaminhar as faturas referentes aos dias 28, 29 e 30/06, de posse dessas faturas e havendo disponibilidade de recursos, o sindicato imediatamente efetua os respectivos pagamentos, o que denominamos de “repasse”.
As receitas das Empresas são geradas ou produzidas pelas próprias Empresas na medida em que elas transportam os usuários que necessitam utilizar o sistema de transporte de passageiros do município de Aracaju.
O acordo alardeado pelo Grupo VCA e pelo Sintra foi firmado entre eles, sem a participação dos gestores do Setransp, conforme se pode observar do correspondente documento. O quadro diretivo do Setransp é eleito e empossado conforme disposições de regência e tem a seguinte formação : presidente Adierson Carneiro Monteiro ; Vice presidente Marco Petrônio Abreu Carlos ; diretor financeiro Lauro Antônio de Meneses Teixeira .
Portanto, o decantado acordo não teve a participação e não foi assinado por qualquer gestor do SETRANSP que tenha poderes e legitimidade para tal ato, conforme se pode ver no seu próprio corpo.
Por outro lado as Empresas do grupo VCA tem comprometimento financeiro e fiscal, cujos repasses guarnecidos por contratos com garantia de alienação fiduciária sob a responsabilidade e interveniência do SETRANSP e tendo como respaldo as suas receitas provenientes do produto do passe escolar e do vale transporte.
Em face desses comprometimentos é que o SETRANSP informou ao Juizo da 6ª. Vara do Trabalho de Aracaju, a impossibilidade de fato de dar cumprimento a medida liminar extraída dos autos do processo aforado pelo SINTTRA, em compartilhamento com as Empresas do grupo VCA.
Nesta data, o Juizo da 6ª. Vara do Trabalho de Aracaju editou sentença revogando a liminar outrora concedida e extinguindo o processo sem resolução de mérito.
O SETRANSP esclarece por fim que independentemente dos compromissos firmados pelas Empresas do Grupo VCA em que foi comprometida a sua receita, continuará efetuando os repasses de todos os saldos que existam a maior em sua arrecadação e afirma que nenhuma Empresa tem receita em atraso ou retida neste Sindicato.
Adierson Carneiro Monteiro, Presidente do Setransp