Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira, dia 15, projeto que garante que dois ou mais partidos poderão formar uma federação, que será registrada na Justiça Eleitoral, e poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos. O PLS 447/2015, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto também assegura a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação.
A criação dessa federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto aprovado estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que, diferentemente das coligações, cuja constituição se encerra no momento da proclamação dos eleitos, as federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no Parlamento, por parte dos partidos que a integram.
Já o senador Valadares esclareceu que o cálculo do quociente eleitoral será diferente para as coligações e para as federações.
Enviado pela assessoria (com informações da Agência Senado)