Deputado discutiu Projeto de Lei com ONG protetora de animais
O Governo do Estado de Sergipe sancionou uma lei de autoria do deputado estadual Augusto Bezerra (PHS) que garante a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no estado de Sergipe. “Apresentamos este Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa, pensando não apenas na garantia do bem-estar dos animais, mas também visando à prevenção de zoonoses. É uma preocupação do nosso mandato”, disse o deputado.
Augusto lembra que o Projeto de Lei 185/2017 foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa, no dia 11 de dezembro do ano passado. “A nossa ideia é que o Poder Executivo incentive a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos e a promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica e adoção e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância destas ações”, disse Augusto.
Segundo o deputado, no seu artigo 2º, a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional. “Já no artigo 3º, a lei diz que compete aos municípios, com o apoio do Estado, colocar em prática ações que promovam proteção, prevenção e a punição de maus-tratos e abandonos de cães e gatos, bem como a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos”, explica Augusto.
A lei diz também que cabe ainda aos municípios disponibilizar o processo de identificação dos animais por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com os seus responsáveis e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
Comércio de cães e gatos
Ainda de acordo com a lei, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem cães e gatos ficam obrigadas a identificar os animais antes da venda. Também precisam atestar procedência, espécie, raça, sexo e idade real ou estimada dos bichos.
“Também tivemos a preocupação de colocar na lei que os cães e gatos antes de serem comercializados precisam ser devidamente imunizados e desverminados. Quem vende um cão ou um gato fica obrigado ainda a disponibilizar a carteira de imunização emitida por um médico-veterinário, na forma da legislação pertinente. Da mesma forma precisa orientar o novo dono sobre os cuidados que precisa ter com o animal”, disse Augusto, destacando que o PL foi discutido com Nazaré Moraes, que preside uma ONG protetora de animais.
Enviado pela assessoria