A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à candidata à Prefeitura de Aracaju, a delegada Danielle Garcia (Cidadania), na rede social e na propaganda eleitoral do também candidato Rodrigo Valadares (PTB), que se utilizou de fake news para atacar a adversária.
Na TV, a inserção com a resposta de Danielle Garcia será de um minuto. Já no Instagram, o vídeo será de 30 segundos e deverá ficar disponível por 48 horas.Ainda na decisão, a Justiça determinou a retirada da publicidade com ataques a Danielle, proibindo sua veiculação em emissoras de televisão e internet, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por veiculação indevida e sem prejuízo de incidência no crime de desobediência.
“Também condeno a parte reclamada (Rodrigo Valadares) à perda do direito de veiculação de propaganda eleitoral gratuita no dia seguinte a esta decisão, nos termos do §1° do art. 72 da Res. 23.610/97”, destacou o juiz.