Por Joedson Telles
A prisão da jornalista e presidente do DEM de Sergipe, Ana Alves, nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro, está a um oceano de distância de ser um caso isolado. Lá vem Joedson Telles mexer com quem está sossegado. Sossegado? Vá nessa. Depois que o próprio Ministério Público sustentou a preventiva com a acusação da prática de crimes de organização criminosa e peculato, não há dúvida que Ana Alves foi só a primeira da lista e que novas cabeças serão mandadas à guilhotina a qualquer momento. Até porque se não é casuísmo.
Como é praxe, todas as vezes que o assunto envereda para uma acusação, lembro em tempo: Ana Alves tem a seu favor a presunção da inocência. O princípio jurídico de ordem constitucional (aplicado ao direito penal) estabelece o estado de inocência como regra e lhe socorre.
Neste instante, existe a acusação contra Ana, é verdade. Todavia, ela e nem ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não é preciso ser advogado para saber.
A prisão preventiva não significa a condenação. Insisto. Mas a necessidade do que o Direito chama de “cautelaridade em relação ao processo”.
Dito isto, volto ao pressuposto: a prisão de Ana Alves é apenas a ponta do iceberg. Se ficar comprovado que Ana Alves meteu a mão no meu, no seu, no nosso dinheiro, podem ter certeza: ela não estará só.
O que é uma organização criminosa, da qual fala o MP? Todos nós sabemos. É quando existe a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenadas com objetivo de obter vantagens mediante a prática de infrações penais.
O que seriam os chamados “comparsas” deverão (precisarão) emergir a qualquer momento, sob pena de se desmoralizar as investigações. O Código Penal não fala em três ou mais para caracterizar organização criminosa? Este não é o argumento do MP? Então, pelo menos mais dois atores precisam aparecer.
É lógico: se o MP fala neste tipo de crime, certamente, está ligando Ana Alves a outras pessoas, que, direta ou indiretamente, teriam participação no suposto crime. É só apertar que dá caldo. Conclusão óbvia: se ficar provado que Ana Alves cometeu os crimes a ela imputados não agiu sozinha.
Como virou moda em época de Lava Jato, fica evidente que o MP também espera, com a prisão de Ana Alves, uma delação premiada, que pode ser imprescindível para o sucesso da linha investigatória. Sobretudo se houver a revelação com provas irrefutáveis de quem seriam os criminosos e qual o montante roubado dos cofres públicos.
P.S. Em tempo, a investigação é de responsabilidade do Ministério Público. A Polícia Civil apenas cumpriu o mandado de prisão.