“Vamos intensificar e aprimorar as ações de fiscalização e controle, buscando explorar as ferramentas tecnológicas como meio de suporte para a eficácia das auditorias realizadas pelas nove unidades técnicas de fiscalização e instrução processual do Tribunal”. Assim o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro projeta sua gestão à frente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), no biênio 2020/2021.
Empossado nesta segunda-feira, dia 9, em solenidade no auditório da Corte de Contas, o novo conselheiro presidente reiterou em seu discurso que dará continuidade a projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas que têm como objetivo primordial impactar na melhoria da gestão pública sergipana, ressaltando ainda a função colegiada da Corte: “a natureza colegiada já impõe a somação de esforços para bem cumprir a função de Controle Externo da Administração pública”.
E continuou: “pretendo implementar e colocar em funcionamento sistemas de monitoramento de decisões, com vistas a aferir o efetivo cumprimento das determinações desta Casa, especialmente no que tange à estruturação dos sistemas de controle interno, e disponibilização de dados e informações nos portais de transparência”, acrescentando, também, que em sua gestão buscará aprimorar o desempenho das competências que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas.
Além disso, conforme o conselheiro, o resultado do planejamento de ações não estará ligado tão somente à quantidade de processos instruídos e julgados, mas, principalmente, ao montante de recursos públicos que deixarão de ser desviados ou mal investidos.
“Precisamos mirar na efetividade das políticas públicas, nos impactos das ações controladoras, alicerçando-as em critérios de seletividade de auditoria, elegendo risco, materialidade e relevância, por exemplo, tudo com vistas ao alcance de uma efetividade controladora externa estatal”, completou.
Na mesma linha de atuação já adotada na direção da Escola de Contas, ele observou que buscará intensificar o diálogo com os gestores “num trabalho de orientação, mas não de assessoramento, sempre pautado na busca pela indução de efetividade das políticas públicas, num formato de controle dialógico, que não mire no punitivismo como fim a ser perseguido, mas que também não imponha respostas suaves ou sanções brandas, quando a gravidade dos atos exigir rigor punitivo”, acrescentou.
Ao finalizar, Luiz Augusto ressaltou que a fiscalização das contas públicas será sempre uma constante, firme e rigorosa: “e assim sempre será. Continuaremos vigilantes, sempre estimulando o controle social e incentivando a atuação interinstitucional coordenada”.