A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) impugnou dezessete pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2014 no Estado. O prazo para impugnações de candidatura em Sergipe terminou no último sábado, 12 de julho.
O motivo mais recorrente para as impugnações propostas pela PRE/SE foi a desaprovação de contas dos candidatos por parte do Tribunal de Contas de Sergipe. De acordo com a Lei Complementar 135/2010, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Em segundo motivo que mais levou a impugnações foi o desrespeito ao prazo legal para desincompatibilização. A Lei Complementar 64/90 prevê que os ocupantes de cargo de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público devem se desincompatibilizar seis meses antes de requerer o registro de candidatura.
Outras causas de impugnação foram condenações em processos eleitoral e criminal e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa, além de renúncia a mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar abertura de processo.
O PRE/SE lembra que as impugnações propostas pela PRE/SE ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enviado pelo MPF/SE