O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ACP, pede que o município seja condenado, em caráter liminar, a enquadrar as áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia da orla marítima da Praia Brava como áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis, nos termos da legislação federal. Em caso de descumprimento, deve-se cobrar da prefeitura uma multa diária de R$ 10.000,00.
Se condenados, os réus deverão instaurar, no prazo de 60 dias, procedimentos administrativos para cada ocupação irregular na orla da Praia Brava, com relatórios de andamento apresentados em até seis meses. O Ibama também deverá ser notificado sobre a instauração de cada expediente, caso queira atuar no caso dentro de suas competências. O prazo para conclusão dos procedimentos é de um ano.
Além disso, prefeitura e Floram deverão promover a recuperação ambiental dos locais degradados pelas ocupações irregulares, através de programa aprovado previamente pelo Ibama e pelo MPF. A multa diária solicitada na ACP, em caso de descumprimento das medidas, é de valor não inferior a R$ 10,000.
Entre os pedidos referentes apenas ao Município de Florianópolis está a obrigação de não mais conceder alvarás e licenças de construção/reforma nas áreas de preservação da Praia Brava e os deferidos durante a ACP deverão ser anulados. A prefeitura será obrigada a adotar, em caso de condenação, a lei federal em vigor – que caracteriza APPs como não edificáveis – em lugar do regra de zoneamento urbanístico hoje utilizada, menos restritiva, que permite a ocupação de restinga, faixa de praia e manguezais do local.
Assim que a sentença transitar em julgada, ou seja, não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permamente na Praia Brava, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. A região também deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.
ACP n° 5007249-71.2015.4.04.7200