A Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE), instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura de Sergipe e de seus Membros, apresenta esta nota de esclarecimento em razão de postagem veiculada no Portal do SINTESE no Facebook, no dia 13 de setembro, às 18h11, que faz insinuações inverídicas em relação à atuação do Juiz Manoel Costa Neto, magistrado que exerce seu mister perante a 1.ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão.
Acerca do conteúdo da aludida postagem, a AMASE esclarece que a decisão liminar proferida nos autos da ação de número 201683001069, consubstanciou medida urgência, nos exatos termos prescritos pelo art. 300 do CPC/2015, pois revelados no caso concreto elementos de plausibilidade do direito invocado e o perigo de se aguardar o julgamento final de mérito (periculum in mora). Inconcebível, pois, ter-se como idônea a crítica formulada em razão da celeridade, se tal circunstância é imposta (e não facultada) ao Magistrado pela legislação em vigor.
Com relação à falsa acusação de retardo no julgamento da ação referente ao pagamento do piso da categoria, a AMASE esclarece que, no processo relativo ao ano de 2013, o Juiz Manoel Costa Neto deferiu, em favor dos professores, medida liminar após apenas 2 (dois) dias da propositura da ação, bem como que a sentença de procedência foi proferida pelo mesmo Magistrado em fevereiro de 2014. É inverídica, portanto, a afirmação de que determinado processo aguardaria julgamento há mais de dois anos, especialmente pelo fato de não haver qualquer ação relativa ao piso dos professores que esteja sob atuação do referido Magistrado.
Disso resulta, por óbvio, a manifesta inverdade e irresponsabilidade da postagem sub censura, o que não coaduna com a postura ética e escorreita que se espera dos dirigentes e responsáveis pela administração do Portal do SINTESE.
A AMASE, na medida em que reafirma seu imensurável respeito à categoria dos professores, responsáveis pelo árduo sacerdócio de promover a formação dos cidadãos e de todos os demais profissionais, lamenta que episódios como o que ensejou a presente nota ainda se verifiquem, praticados sob a reprovável crença de que se pode dizer tudo nas redes sociais.
Por fim, a AMASE reafirma sua inabalável crença na idoneidade moral e capacidade funcional do Juiz Manoel Costa Neto, que sempre exerceu e continuará a exercer a jurisdição de forma técnica, equilibrada e zelosa, ao passo em que assevera que adotará todas providências necessárias à preservação das prerrogativas da Magistratura Sergipana.
Enviado pela assesoria