Desde o dia 1º de julho está valendo a Lei Complementar Municipal, publicada em 30 de junho de 2015, que beneficia os aracajuanos a liquidarem seus débitos tributários inscritos ou não na Divida Ativa, inclusive aqueles negociados nos REFIS’s passados (2001, 2003, 2005, 2009, 2010, 2012, 2013 e 2014).
Essa lei prevê o pagamento à vista com redução de 100% os valores dos juros e das multas dos débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2015, também para as parcelas vencidas decorrentes de débitos parcelados; ou cujo fator gerador tenha ocorrido até o mês de abril de 2015, para os débitos não parcelados.
Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os que já estão sendo executados judicialmente, serão beneficiados pela nova Lei Complementar, exceto aqueles que requererem compensação de débitos tributários.
Formas de pagamento
Sobre a forma de benefícios pelos quais serão contemplados todos os contribuintes, o diretor do Departamento de Gestão da Inadimplência (DGI/Semfaz), Ademir Oliveira, disse que os débitos administrados pela procuradoria serão regularizados nos guichês localizados na central de atendimento da Semfaz
Ademir ainda explicou que não existe parcelamento dentro do beneficio. O pagamento com desconto só ocorre à vista sem multa e juros. O diretor do DGI observou que 210 mil cadastrados no IPTU e 25 mil cadastrados entre empresas e profissionais autônomos, poderão ser beneficiados com a nova lei.
O beneficio vai até o dia 31 de agosto e os documentos de arrecadação podem ser emitidos através dos portais:www3.webiss.com.br/