Dada a alta carga tributária, decorrente da múltipla incidência de impostos e contribuições, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou Projeto de Lei, que visa garantir a isenção da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/PASEP sobre as operações com produtos reciclados. Ainda altera a Lei 12.375/2010, para prorrogar o prazo de vigência da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A isenção é garantida a receita obtida pelas pessoas jurídicas decorrentes da venda de produtos cujo processo de produção incorpore pelo menos 70% de reaproveitamento de resíduos sólidos. A senadora justificou que a alta carga tributária decorrente da múltipla incidência de impostos e contribuições compromete a adequada utilização dos resíduos sólidos, por retirar parcela significativa de recursos financeiros que poderiam ser investidos no setor de reciclagem.
“Para modificar essa situação, a presente proposta isenta das contribuições sociais e prorroga a concessão do crédito presumido do IPI sobre as operações que envolvem produtos reciclados, o que estimulará o melhor aproveitamento dos resíduos” afirmou Maria, acrescentando que “atualmente, há um enorme descarte de produtos no lixo como consequência dos hábitos de consumo da sociedade moderna, o que desafia as autoridades públicas na busca de soluções para a melhoria de qualidade de vida da população e para a preservação ambiental não só para a presente, como também para as futuras gerações”.
Para a senadora sergipana, a reciclagem é a melhor opção para gerenciar os resíduos sólidos, no entanto a carga tributária é um entrave para que o setor se desenvolva da forma mais eficiente. Ela ressaltou que qualquer produto descartado no lixo, até chegar a esse estágio, foi tributado várias vezes, desde a indústria, passando pelo comércio, até alcançar o consumidor. Maria acrescentou que, porém, após ser resgatado do lixo, o produto passa por novas incidências de tributos, desde os catadores ou separadores, passando pela armazenagem e beneficiamento primário, pelos sucateiros ou pelos postos de acumulação para preparação, até chegar à indústria de reciclagem para ser processado.
“Não somente em função da sistemática de tributação, mas também em virtude da informalidade, o setor de recicláveis é tributado de modo intensivo. As cooperativas de catadores e os sucateiros adquirem os materiais primários de pessoas que os obtêm em latas de lixo ou nos lixões e que não emitem notas fiscais. Por não possuir documentação fiscal de origem, as cooperativas (grande maioria das entidades que atuam no processamento do lixo) e os demais adquirentes arcam com todos os tributos, sem poder abatê-los como créditos”, explicou Maria.
Enviado pela assessoria da senadora