“Todos nós já ouvimos na televisão uma notícia de alguém dirigindo embriagado que atropela e mata pessoas inocentes. Em 2013, eu apresentei um projeto para mudar essa situação, que foi apensado ao PL 5568/2013 aprovado na noite de 6 de dezembro. A partir da sanção dessa lei, quem dirigir bêbado e matar, vai para a cadeia”, afirmou o deputado federal Laércio Oliveira.
Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado. A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado.
Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. “A pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade”, explicou Laércio.
“Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo o motorista estando bêbado e o mais comum acontecer é que a pena acaba sendo convertida em pagamento de cestas básicas, mesmo em um caso tão grave como esse”, disse o parlamentar.
Esse projeto já foi votado no Plenário da Câmara em 2015 e na ocasião o deputado Laércio apresentou um destaque para aumentar a pena para de 5 a 8 anos de prisão, o que garantiria que o culpado fosse preso. O destaque foi um pedido do Movimento Não Foi Acidente que reuniu mais de um milhão de assinaturas para apresentar um projeto de iniciativa popular. “Manter a pena mínima em 4 anos permitiria que ela fosse substituída por medida socioeducativa. O destaque foi retirado e não foi a votação, mas trabalhamos por essa modificação no Senado”, disse Laércio.
O projeto já foi para o Senado e ao ser apreciado no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.