Para promover a unificação das eleições, viabilizando uma redução dos custos das campanhas eleitorais, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 56 de 2015, que estabelece um mandato de seis anos para todos os cargos eletivos. Além disso, a matéria proíbe a reeleição para os cargos do Poder Executivo para o período imediato, como é da tradição constitucional republicana, apenas interrompida pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997.
Valadares acredita que pelas regras atualmente em vigor, os candidatos e partidos, o Estado e a sociedade são chamados, no curto período de dois anos, a repetir todo um procedimento de disputa que importa em despesas exorbitantes. “Em relação às eleições de 2014, as despesas declaradas por partidos e candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral alcançaram a cifra de R$ 5,1 bilhões. Esse valor ainda não contabiliza o dispêndio de recursos públicos para subsidiar, mediante compensação fiscal, a propaganda eleitoral no rádio e na TV. Foi, dessa forma, a campanha eleitoral mais cara da história da democracia brasileira”, lembrou.
Para o senador, a realização de um só pleito (eleições gerais), para a escolha através do voto direto e secreto de todos os cargos eletivos, sejam eles do Executivo ou do Legislativo, em níveis federal, estadual e municipal, contribuirá não só para a redução dos custos das campanhas, como facilitará a organização dos pleitos pela Justiça Eleitoral, que poderá planejar, com mais tempo, a execução de suas atividades.
A PEC 56/2015 estabelece que a unificação das eleições será efetivada no ano de 2024, seguindo as seguintes etapas:
1. Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016 e 2020 terão mandatos de quatro anos, vedada a reeleição para o Poder Executivo. A partir de 2024, passarão a disputar eleições para mandatos de seis anos;
2. Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e do Distrito Federal, Deputados Federais, Estaduais e Distritais eleitos em 2018 terão um mandato de seis anos;
3. Senadores eleitos em 2018, correspondendo a dois terços da representação dos Estados, terão mandatos de seis anos;
4. Senadores que foram eleitos em 2014 cumprirão, normalmente, os mandatos de oito anos que conquistaram nas urnas. Em 2022, a fim de equalizar as datas das eleições, um terço da representação de cada Estado será eleito, excepcionalmente, para um último mandato de oito anos;
5. A coincidência das eleições se efetivará em 2024, quando os candidatos para todos os cargos eletivos em disputa serão eleitos para um mandato único de seis anos, ressalvado Senador eleito em 2022, conforme indicado acima.
“O mandato com duração de seis anos é suficiente e adequado para que o candidato eleito desempenhe, de forma satisfatória, os anseios dos representados”, explicou. Sobre o fim da reeleição, Valadares acredita que a medida permitirá restabelecer a igualdade de condições na disputa eleitoral, já que a experiência tem demonstrado que o postulante à reeleição parte com ampla vantagem no pleito, seja pela visibilidade de seu nome na mídia, ou pelo peso da máquina administrativa a seu favor.
Por Ana Paula Dourado