Por Aldaci de Souza
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando o artigo 30 da Constituição Estadual, adequando à Nova Previdência foi aprovada em 1º turno com maioria folgada no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Quatro emendas coletivas (duas aditivas e duas modificativas) foram aprovadas também por maioria. Dos 24 deputados, 20 votaram a favor de todas; apenas os deputados Gilmar Carvalho (PSC) e Iran Barbosa (PT), votaram contra. A deputada Kitty Lima (CIDADANIA) está de licença médica e o deputado deputado Rodrigo Valadares (PTB), de licença para tratar de assuntos pessoais.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputado Luciano Bispo (MDB), as quatro emendas foram consensuadas pela Casa e assinadas por 20 dos 24 parlamentares. Os deputados Gilmar Carvalho e Iran Barbosa justificaram “que não votariam favoráveis a nada que retire direitos dos servidores públicos estaduais na reforma da previdência de Sergipe”.
Emendas
A votação foi feita pelo processo nominal. A primeira emenda a ser votada foi a Aditiva à PEC, vedando a utilização de recursos do regime próprio de previdência social do estado de Sergipe, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no artigo 249 da Constituição Federal, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários, vinculados ao regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento.
A segunda Emenda Aditiva à PEC, assegura o direito de opção pela aposentadoria voluntária àquele que tenha ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual até a data de vigência da mesma Emenda Constitucional, conforme requisitos e condições estabelecidos em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo.
Magistério
A primeira Emenda Modificativa aprovada muda a aposentadoria do titular de professor, dos 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulheres; para 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que esteja exclusivamente em efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria para ambos os sexos.
Segurança Pública
A segunda Emenda Modificativa aprovada, modifica a redação do primeiro artigo da PEC, destacando que a aposentadoria dos policiais civis e os ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional, de agente de segurança penitenciário, de agente auxiliar de segurança penitenciária e agente socioeducativo, deve ser aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo em cargo destas carreiras, para ambos os sexos.
A sessão foi acompanhada por representantes de várias categorias de servidores a exemplo de professores, auditores fiscais, policiais civis, policiais militares, agentes penitenciários, servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, entre outros que também se posicionaram contrários à aprovação das emendas e da PEC em 1º turno, argumentando que serão prejudicados.
Da Rede Alese