Lucimara Passos move ação contra jornalista Carlos Batalha, após debate em rádio
A juíza Enilde Amaral Santos julgou improcedente o pedido de retratação e indenização por danos morais feito pela vereadora Lucimara Passos (PC do B) com relação às afirmações feitas em programa de rádio pelo secretário municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Aracaju, o jornalista Carlos Batalha.
A vereadora havia entrado com uma ação contra Carlos Batalha requerendo retratação pública e indenização por danos morais no valor de R$ 28.960,00, após debate durante o programa ‘A Hora da Verdade’, na Rádio Atalaia AM, então Mega-FM, no dia 8 de agosto de 2013. De acordo com a decisão judicial, o fato não demonstra a intenção de macular a honra da vereadora.
Durante o programa, Carlos Batalha falou sobre a acusação do Ministério Público Federal contra a administração de antigos gestores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), inclusive Lucimara Passos.
O secretário Carlos Batalha se referiu ao caso, divulgado por toda a imprensa no dia 21 de maio de 2013, apontando crime contra o Sistema Financeiro Nacional por parte dos ex-gestores da Emsurb, sem, no entanto, emitir qualquer juízo de valor, como quis qualificar a representação movida por Lucimara Passos, inclusive tendo o jornalista o cuidado de colocar que não estava acusando a ex-gestora de desvio de recursos públicos, mas sim fazendo referências aos noticiários sobre o assunto.