A nova composição da Turma Recursal de Sergipe, órgão responsável por julgar os recursos oriundos dos processos originados nos juizados especiais cíveis, mudou radicalmente a jurisprudência, reduzindo pela metade os valores indenizatórios relativos aos danos morais sofridos pelos consumidores, e ainda passou a qualificar as ilicitudes praticadas pelas empresas contra os consumidores como , “mero aborrecimento”, deixando de condenar os infratores pelos danos acusados aos cidadãos. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, essa nova postura da Turma Recursal em Sergipe tem causado prejuízos à sociedade e inibido e desestimulado o acesso à justiça.
“A mudança abruta e radical nos valores indenizatórios arbitrados, ocasionada pelo entendimento da nova turma recursal, desestimula os cidadãos a buscarem o judiciário e incentiva as empresas a desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor. Somado a isso, temos um problema ainda mais grave: magistrados julgando casos condenáveis por dano moral como mero aborrecimento. Uma postura que está fechando as portas dos juizados especiais cíveis”, enfatiza o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.
Com a finalidade de expor a gravidade desta nova realidade imposta aos sergipanos, a OAB/SE realizará no dia 06 de fevereiro, ato público em defesa do amplo e irrestrito acesso à justiça. O evento acontecerá às 15h, na sede da OAB.
Enviado pela assessoria