Em resposta ao expediente datado de 29 de abril de 2015 (ofício nº 1057/2015), que noticia a paralisação das atividades letivas nos dias 06 e 07 de maio de 2015, o Município de São Cristóvão demonstra sua total discordância com a decisão do Sintese, ao tempo em que esclarece alguns fatos cujo conhecimento é de fundamental importância para os professores da rede de ensino público municipal.
1. Em momento algum a Prefeitura “fechou” os canais de negociação. Na verdade, foram os representantes do Sindicato que se mantiveram irredutíveis em relação à proposta que fora apresentada. Vale lembrar que, nesta última reunião, a Prefeitura apresentou uma proposta mais vantajosa do que a que fora apresentada em momento anterior, seguindo exatamente uma sugestão formulada pelo sindicato, qual seja, assegurar um percentual mínimo de recuperação do piso salarial a cada ano;
2. Também não é correta a afirmação de que a Prefeitura exigiu o arquivamento das Ações Judiciais em andamento como condicionante para a validade da proposta. Na realidade, foi sugerida a homologação do acordo em juízo apenas na Ação Civil Pública nº 201383000399 e incidentes (demanda que trata da remuneração fixada em janeiro de 2013), por ser este o objeto das pautas nas reuniões entre as partes e para afastar a possibilidade de contradição entre o acordo e o resultado da demanda, proporcionando maior segurança jurídica aos envolvidos. Inclusive foi esclarecido que as ações individuais que tratavam do passivo salarial continuariam tramitando sem qualquer óbice.
3. Os assuntos tratados nas reuniões não são imorais e ilegais, tendo em vista que a Prefeitura reconhece e admite a importância da remuneração dos professores da rede de ensino público municipal, sendo o pagamento do piso uma das metas da atual gestão, frise-se, porque não houve qualquer condicionante à “retirada” das ações individuais que estão tramitando, ao contrário do que consta no ofício nº 1057/2015, assinado pela vice presidenta do Sintese.
4. No que tange ao Município de São Cristóvão, a gestão iniciou o ano de 2013 enfrentando uma grave situação, quando os indicativos contáveis apontavam uma despesa média na ordem de 120% dos recursos do FUNDEB, no final de 2012, correspondia a 104% dos recursos gerais destinados ao custeio público da educação pública municipal.
5. Acerca das despesas totais com pessoal, os indicativos contábeis demonstravam um gasto real superior a 70% da RCL, quando o máximo permitido por lei não deveria ultrapassar o limite prudencial de 51,3% (Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal).
6. Desde então, a gestão tem pautado sua administração na estrita observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que, após todos os esforços despendidos, o ano de 2014 se encerrou com uma despesa total correspondente a 50,27% da RCL, gerando uma pequena margem para reajustes salariais na educação.
7. É importante esclarecer que a proposta apresentada foi fruto de um longo estudo técnico sobre o assunto. É fato público e notório que os Municípios tem se deparado com imensa dificuldade de aplicar a Lei Federal que instituiu o Piso Salarial dos professores, tendo em vista os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela própria Constituição Federal. Diferentemente de outros Municípios que não apresentam o menor esforço para aplicar a lei, São Cristóvão propôs um reajuste imediato de 13,01%, acrescido de 2% já como início do plano de recuperação do piso salarial, ambos retroativos a janeiro de 2015 (totalizando 15,01% em janeiro de 2015), sendo que, a partir de então, o Município estaria preparado para conceder os próximos reajustes anuais, acrescidos de um percentual “extra” de no mínimo 2% ao ano, cujo montante, certamente, seria maior a depender dos relatórios que seriam encaminhados pela comissão mista que seria criada por lei, com finalidade específica de alcançar as metas fixadas pelo plano de recuperação do piso salarial.
8. Diante da proposta, a gestão buscaria meios de minimizar o tempo para ser alcançada a meta fixada, através de contenção de despesas com pessoal em outros setores e, de forma equilibrada e cautelosa, acompanharia a evolução da receita, considerando que o equilíbrio fiscal de todas as contas públicas, sem prejudicar outros setores da municipalidade, é uma das exigências legais que os Prefeitos Municipais estão submetidos.
9. Desde que tomou posse, a atual gestão não tem medido esforços para melhorar a Educação no Município de São Cristóvão, realizando diversos investimentos de fundamental importância para a população, cabendo citar a reforma e ampliação das unidades escolares, dando uma estrutura jamais vista no Estado de Sergipe, além de diversos outros itens de importância para professores e alunos.
10. Também deve ser esclarecido aos professores que, por força de decisões judiciais diversas, o Município de São Cristóvão está proibido de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a atual gestão somente vem cumprindo o que determina a lei vigente e as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário (Processos nº 201383000424, 200883000792 e 200983001043 – o primeiro declarou a ilegalidade das leis municipais que concederam reajustes aos professores em 2011 e 2012).
Por todo o exposto, a Prefeitura Municipal de São Cristóvão lamenta a forma que o Sintese vem conduzindo as negociações, tendo em vista que, ao distorcer as informações aos demais sindicalizados, tem prejudicado de forma incompreensível seus interesses, razão pela qual ADVERTE que eventual paralisação, além de desmotivada e sem qualquer fundamento jurídico, poderá ensejar a aplicação das medidas legais cabíveis, orientando, portanto, que seja assegurada a continuidade das aulas nas escolas municipais, evitando-se maiores prejuízos aos nossos alunos.
Aproveito o ensejo para reiterar que a Prefeitura está totalmente aberta ao prosseguimento das negociações, especialmente para discutir as propostas de uma forma que atenda aos interesses dos sindicalizados sem ofender a LRF ou a Constituição Federal, bem como que seja preservada a consecução dos demais interesses da população municipal.
RIVANDA FARIAS DE OLIVEIRA BATALHA
PREFEITA DE SÃO CRISTÓVÃO