Em virtude das recentes notícias veiculadas acerca da condenação do deputado federal Gustinho Ribeiro pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), a sua Assessoria Jurídica vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi publicado, a sentença divulgada foi prolatada pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, portanto, trata-se de uma decisão de primeiro grau e cabe recurso.
Por outro lado, não se trata de um fato novo, tendo em vista que há aproximadamente um ano aquele Juízo julgou procedente essa mesma demanda, cuja Sentença foi anulada por vício de procedimento.
Por fim, quanto ao mérito, reitera-se que o deputado Gustinho Ribeiro não participou nem anuiu com qualquer desvio de dinheiro público, limitando-se a sua conduta a indicar verbas de subvenção a entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Assessoria Jurídica do deputado federal Gustinho Ribeiro