O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recorreu ao Tribunal Federal da 5ª Região pedindo a condenação do médico Márcio Cezar Botelho Nascimento, pelo acúmulo de dois cargos públicos no Ministério da Saúde em Sergipe (MS/SE) e de um no Município de Nossa Senhora do Socorro, contabilizando três cargos públicos. Ele foi absolvido em sentença proferida pela Justiça Federal em Sergipe.
Na ação ajuizada pelo MPF, foi descrito o acúmulo indevido de cargos públicos pelo médico. Além disso, o profissional também exercia expediente em duas clínicas de Aracaju, Ceot e Laclise; totalizando, só no serviço público, 60 horas de trabalho semanais.
Segundo a Constituição Federal, o trabalho de médico no serviço público está restrito a dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido, para a procuradora da República Eunice Dantas, fica provado a ilegalidade da ocupação e o comprometimento do próprio serviço público prestado após a análise de todos os fatos.
Para a procuradora, nesse caso, “é impossível o exercício simultâneo de todas as funções. Ou, na hipótese mais remota, houve prestação deficitária do trabalho, com horários descumpridos ou com serviços ineficientes”, sintetiza.
Pedidos
Após absolvição em 1ª instância, o MPF requereu a modificação da sentença, para condenar o réu à pena de perda de cargos, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa, além da suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
O processo tramita na Justiça Federal com o número 0800230-53.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).