O Ministério Público de Sergipe (MPE/SE), através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face do Município e de Câmara de Vereadores de Aracaju. A Ação intentada visa impugnar a Lei Complementar (LC) Municipal nº 145, de 12 de dezembro de 2014, ou seja, combater os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e anos seguintes.
O MP pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar porque, entre outras razões, a Lei Municipal, que estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do imposto, estaria afrontando preceitos e princípios constitucionais, tais quais: o princípio da capacidade contributiva, o direito fundamental à propriedade, a vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o Ministério Público, os novos critérios legais instituem “exorbitante majoração dos valores cobrados em 2014 e os novos valores cobrados em 2015 e 2022”. Além disso, a LC autoriza, de maneira linear, um reajuste da base de cálculo e de valor de tributo cobrado em 30% para edificados (imóveis já construídos) e 60% para não edificados (terrenos) – percentual bem acima do índice oficial de inflação, que foi de 6,40 em 2014.
A medida cautelar requerida na Ação baseia-se nos pressupostos jurídicos conhecidos como fumus boni iuris(fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora). Quanto a este último, o MP entende que o transcurso do tempo até o julgamento final da Ação poderia prejudicar os contribuintes, uma vez que o imposto ainda encontra-se em fase de cobrança, face o parcelamento permitido.
O Ministério Público Sergipano está atento e vigilante em extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse da sociedade sergipana.