O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com nova ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos. Ele deixou de prestar contas de mais de R$ 150 mil recebidos em 2012 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
O prazo para justificar o que foi realizado com os recursos federais terminava em abril de 2013, durante a gestão do prefeito, Ezequiel Leite Neto. No entanto, durante a transição, os documentos relativos ao uso das verbas sumiram. Dessa forma, o atual prefeito não conseguiu executar a prestação de contas no tempo devido e notificou o fato ao MPF/SE.
Em 2012, o MPF/SE havia enviado recomendação a todos os prefeitos cujos mandatos encerravam naquele ano, incluindo Manoel Sukita. O documento continha orientações para que não deixassem de prestar contas dos recursos federais sob sua responsabilidade.
Desvio de verbas
Segundo a ação do MPF/SE, neste caso, “o descumprimento do dever de prestar contas está atrelado a malversação de recursos federais do PNATE”. De acordo com relatório da Controladoria Geral da União, de 2009 a 20012, no mandato de Manoel Sukita, houve desvio de mais de R$120 mil verbas do PNATE para outras contas bancárias, sem a devolução dos recursos.
Esse tipo de movimentação bancária está em desacordo com as normas do programa federal. Segundo a ação, das contas que receberam indevidamente os recursos do PNATE foram emitidos inúmeros cheques nominais endossados e sacados na “boca do caixa”.
Pedidos
Na ação, o MPF/SE pede à Justiça que condene ex-prefeito a ressarcir integralmente os valores devidos. Também pede perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por Sukita, à época dos desvios.
Outra ação
Neste ano o MPF/SE ingressou com ação de improbidade contra o ex-prefeito Manoel Sukita por não prestar contas de R$ 425.472 recebidos do Plano Nacional de Alimentação Escolar. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800067-27.2015.4.05.8504-ACO.
O número da ação para consulta é 1.35.000.001379/2013-27.
Enviado pela assessoria