A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) comemorou a publicação, no Diário Oficial da União que obriga profissionais de saúde a registrarem, no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. Depois do Congresso ter derrubado o veto presidencial, a lei entra e vigor a partir de março próximo. Além de relatar a propositura, Maria do Carmo decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
“No Projeto original, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), pretendia-se acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha Lei 11.340, de 2006), mas para evitar possíveis questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria, decidimos fazer essa alteração”, explicou a senadora por Sergipe.
De acordo com a senadora, além da notificação para que sejam adotadas as providências cabíveis, a iniciativa é importante para fins estatísticos. A senadora ressaltou que a Lei alcança os serviços de saúde público e privado. “Independente do setor, deve-se fazer o registro à polícia para as medidas cabíveis. Temos que lançar mão de todas as ferramentas possíveis nessa luta de combate à violência contra a mulher que, apesar dos avanços, ainda nos choca diariamente”, disse Maria do Carmo.