Por Antonio Carlos Valadares
É possível que alguns possam estranhar a nossa discordância com o ato da prisão de Lula. A sua prisão ocorreu numa velocidade e com uma presteza incomuns, que não vimos em outros tantos processos que se desenrolam por esse Brasil a fora.
O nosso ordenamento jurídico ao adotar o foro privilegiado (que distingue, na hora de executar a prisão, aquele que tem mandato eletivo daquele que não o tem), constituiu-se num sistema ultrapassado de se fazer justiça, usando de dois pesos e duas medidas.
Votamos no Senado pela quebra desse privilégio ultrapassado que protege com o seu manto de impunidade uma lista imensa de picaretas e corruptos conhecidos.
A mudança aprovada pelo Senado chegou à Câmara, que, no entanto, a deixou adormecer no arquivo das conveniências, onde, muitos de seus membros, estão envolvidos até o pescoço em investigações comprovadas de assalto aos cofres públicos, e que, se fossem à frente, redundariam em dezenas de prisões.
Ademais, uma grande parte da população fica sem entender, como o atual presidente, acossado por denúncias gravíssimas, tem os seus processos de investigação aceitos pelo STF barrados pela mesma Câmara, em decisões rumorosas de compra de votos, e continua na presidência comandando um governo onde vários de seus ministros respondem a processos de corrupção, e não recebem voz de prisão.
É por isso que boa parte da população se revolta, e não entende como pode se executar com tanta pressa, e ainda na 2ª instância, a prisão contra o ex-presidente Lula, sem ao menos permitir que se discuta antes, nos Tribunais Superiores, a nulidade das provas do processo judicial.
Lula fez muito pelo Brasil, fez muito pelo povo mais pobre deste País desigual, trabalhou como nenhum outro presidente para libertar o Nordeste e demais regiões da extrema miséria e humilhação em que viviam mergulhadas.
Ele merecia, antes de ser preso, não apenas pelo seu passado de luta, mas pela dignidade do cargo de presidente que ele ocupou, que lhe dessem mais uma oportunidade para se defender em liberdade perante as Cortes Superiores, com o julgamento sereno, em obediência ao princípio da ampla despesa, dos recursos que lhe são assegurados pela Constituição.