O Estado de Sergipe deverá, em 60 dias, promover a nomeação de tantos candidatos quantos bastem, para preencher as vagas atualmente existentes para o cargo de defensor público do Estado de Sergipe, constante de regular lista de aprovação em concurso público e seguindo a respectiva ordem classificatória.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto e atende aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de Justiça da Fazenda Pública, Marcílio de Siqueira Pinto, Maria Eugênia Déda e Maura Silva de Aquino.
“A ACP não visou discutir o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas em concurso público. Na realidade teve um objetivo mais amplo, de fazer cessar ou, ao menos, reduzir de forma significativa o déficit no número de Defensores Públicos no Estado de Sergipe”, disse Marcílio na Ação.
Os promotores acostaram aos autos da Ação, um estudo do IBGE datado de 2010, dando conta de que, apesar de 77,1% dos habitantes de Sergipe dependerem dos serviços da Defensoria Pública, existem apenas 75 Defensores em exercício no Estado, quando deveriam haver 179. Desse modo, há um absurdo déficit de 104 defensores públicos em Sergipe, o que não deveria ocorrer, já que 16% dos cargos existentes estão vagos.
Diante das razões apresentadas pelo MP, baseadas em provas documentais, Marcos de Oliveira pontuou na decisão: “Com efeito, a atual deficiência da Defensoria Pública em Sergipe é incontestável, assim como os consequentes danos a toda população carente”.
Por Mônica Ribeiro, da assessora do MP/SE