O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, dia 3, três vetos a projetos de lei que passarão a ter vigência após a promulgação. Um deles é o Projeto de Lei Complementar conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. Também foi derrubado o veto parcial que reformula parâmetros de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e ao PL 9206/17, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural.
O deputado federal Laércio trabalhou para a derrubada dos três vetos. No caso do Refis da microempresa, ele realizou um evento em Aracaju para conseguir apoio do setor produtivo. “O Refis foi aprovado para empresas de médio e grande porte, excluindo os micro e pequenos empreendedores do programa de renegociação de dívidas. O veto do presidente Michel Temer criou um clima de apreensão e preocupação entre os microempresários, que temiam fechar seus negócios”, disse Laércio.
“Temos uma realidade em que as empresas estão com dificuldade para se manterem abertas e se sustentar no mundo dos negócios. A crise se alastrou e prejudicou muito as empresas, principalmente as micro e pequenas, nos últimos três anos. O que também influenciou no aumento do desemprego de 2014 a 2016. É necessário dar as condições para as micro e pequenas empresas para que eles sobrevivam. Não podemos tratar questões iguais de forma diferente, pois são todos geradores de emprego e renda para a população. Aliás, os maiores geradores de empregos do país são justamente as micro e pequenas empresas. Eu trabalhei arduamente na intenção de derrubar o veto, para ajudar a manter as empresas em funcionamento”, disse Laércio Oliveira aos empresários durante a reunião.
Pagamento alongado
De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser pago com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Agentes comunitários
Quanto ao projeto sobre atribuições dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (PL 6437/16), serão incorporados à Lei 13.595/18 vários itens.
Pouco antes da votação, porém, um acordo do governo com a categoria manteve três itens vetados. Um deles estipulava que, das 40 horas semanais de carga horária, 10 horas poderiam ser usadas para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
Foi mantido ainda veto a dispositivo que previa a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público no sentido de assegurar a regularização do vínculo direto entre os agentes e órgão ou entidade da administração.
Entre os pontos restabelecidos com a derrubada dos vetos está a concessão de indenização de transporte por despesas com locomoção, conforme regulamento.
A garantia de que os agentes deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento é outro ponto restaurado pelos parlamentares.
Além disso, diversas atividades listadas no projeto são restabelecidas como típicas dos agentes de saúde e/ou dos agentes de combate a endemias, sejam elas no âmbito da assistência multiprofissional em saúde da família, em mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde ou no âmbito da vigilância epidemiológica.
Nesse tópico, o governo argumentara que os vetos eram necessários para evitar a impressão de que algumas atividades seriam de competência privativa, “o que não seria adequado”.
Refis do Funrural
Outro veto importante derrubado foi o do Refis do Funrural. “O produtor rural que não tinha condições de parcelar suas dívidas, agora poderão fazer isso. Portanto o produtor rural que tiver dívida, vai poder fazer o seu parcelamento”, disse Laércio.
Enviado pela assessoria