O candidato ao Governo do Estado pelo Partido dos Trabalhadores, Rogério Carvalho, está proibido pela Justiça de insinuar que o também candidato Fábio Mitidieri (PSD) pratica assédio eleitoral em órgãos do Estado.
Sem provas, a inserção dá a entender que uma servidora estadual relata ameaça de exoneração, caso postasse em suas redes sociais manifestação contrária ao candidato Fábio Mitidieri. A juíza auxiliar Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade determinou a suspensão do material sob pena de multa de R$30 mil por cada veiculação.
Em sua decisão, a juíza afirma haver ausência de elementos que comprovem o assédio e intenção de prejudicar a imagem do candidato do PSD.
“Ao que me parece, neste primeiro olhar, diante da ausência de elementos mínimos de certeza a respeito da suposta ‘perseguição’ de servidores comissionados, como foi dito na propaganda, considerando, também, o fato de o candidato Fábio Mitidieri ser apoiado pelo governador Belivaldo Chagas, que a intenção dos representados teria sido a de incutir nos eleitores uma imagem negativa do referido candidato, circunstância que, nesta altura da campanha eleitoral, representa prejuízo que impõe imediata ação desta Justiça”.