A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e determinou medidas de proteção da Praia da Boa Viagem no povoado da Praia do Saco, em Estância. Entre as ações indicadas na decisão judicial está, inclusive, a demolição de imóveis que forem comprovadamente ilegais.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE em janeiro, a região da Praia da Boa Viagem, no povoado conhecido como Praia do Saco, é Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental Estadual (APA Litoral Sul), integrante de Zona Costeira e patrimônio da União.
Ainda assim, na região foram erguidas diversas casas de veraneio, com o loteamento das áreas de proteção permanente, como dunas e lagoas, sem sistema de drenagem e esgotamento sanitário, o que contamina o lençol freático que existe ali. De acordo com a ação, muitas dessas residências se encontram a menos de dez metros da praia e possuem muros e cercas que impedem o livre acesso ao mar. Além da ocupação irregular, é comum a presença de veículos nas dunas e na areia da praia, causando a degradação da vegetação nativa.
São réus no processo a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio ambiente (Adema) e o Município de Estância, todos corresponsáveis pela proteção da área.
De acordo com a procuradora regional da República, Gicelma Santos Nascimento, “as modalidades de uso da praia não podem implicar em urbanização nem qualquer outra intervenção que dificulte o acesso àquele bem público”.
Em sua decisão, o juiz federal Rafael Soares Souza, afirma que concedeu a liminar para garantir que “os réus, na medida de suas responsabilidades, exercitem seus poderes de polícia ambiental e tutela do patrimônio público, realizando cadastro da área e dos ocupantes, retirando as construções irregulares e obstáculos ao livre acesso à praia”.
O juiz determinou que seja suspensa imediatamente a concessão de alvarás, autorizações e licenças de novas construções e paralisação das que já estão em curso e, no prazo de sessenta dias, a retirada, demolição e desativação de cercas, entulhos, quiosques e demais barreiras físicas que impeçam o acesso à praia. No mesmo prazo, deve ser impedido o trânsito de veículos na Praia da Boa Viagem.
A decisão concede o mesmo prazo de sessenta dias para elaboração do levantamento de dados para definição de áreas de preservação permanente e a apresentação de plantas, mapas e relatórios que demostrem as ocupações nos terrenos de marinha e nas áreas de uso comum do povo.
Em 120 dias, as construções que comprovadamente não sejam ilegais deverão ser regularizadas e, em 180 dias, deverá ser feita a demolição das construções ilegais,.
Os réus deverão apresentar um cronograma das demolições, o cadastro dos proprietários e o planejamento da limpeza e recuperação da área, com um Plano de Recuperação Ambiental (PRAD).
Foi determinada ainda a remessa de cópia dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. À decisão, cabe recurso.
O processo tramita na 7ª Vara Federal com o número 0800002-72.2014.4.05.8502 (processo judicial eletrônico).
Enviado pela Assessoria de Comunicação do MPF/SE