O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, determinou a retirada imediata de uma pesquisa eleitoral divulgada pela coligação “Para Aracaju Avançar Mudando”, encabeçada pela candidata Yandra Moura (União Brasil). A decisão foi motivada por uma representação da coligação adversária “Por uma Nova Aracaju”, liderada pela candidata Emília Corrêa (PL).
De acordo com a ação, a coligação de Yandra Moura divulgou, em suas redes sociais, no dia 17 de setembro de 2024, o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Nacional Pesquisa Ltda. De acordo com a coligação “Por uma Nova Aracaju”, a pesquisa, registrada sob o número SE-07703/2024, só poderia ser divulgada legalmente a partir do dia 22 de setembro, segundo as regras da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.727/2024.
A coligação de Emília salienta que a norma do TSE estabelece que as pesquisas de opinião pública sobre candidaturas ou eleições precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para sua divulgação. A violação desse prazo configura infração à legislação eleitoral.
Por fim, a coligação “Por uma Nova Aracaju” observa que o magistrado também citou a possibilidade de aplicação de multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00 para aqueles que divulgam pesquisas de forma irregular.
“Diante das provas e dos argumentos apresentados, o juiz concluiu que houve irregularidade na divulgação antecipada da pesquisa e deferiu o pedido de suspensão. Ele determinou a imediata exclusão da pesquisa das redes sociais e de qualquer outro meio de comunicação utilizado pela coligação ‘Para Aracaju Avançar Mudando’, declarando a pesquisa sem validade para o processo eleitoral”.