Atendendo aos pedidos elencados na Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2015 pela Promotoria de Justiça do 3º Setor, o juiz de direito Francisco Alves Júnior determinou a intervenção, o bloqueio de contas bancárias da Associação de Moradores e Amigos da Nova Veneza – AMANOVA
O Ministério Público, após realizar diligências, comprovou que a referida Associação, entidade de interesse social e favorecida com recursos públicos – verbas de subvenção – estava realizando um duvidoso trabalho social. Assim, cumprindo sua missão constitucional de fiscalizar e, efetivamente, acompanhar essas entidades, com o intuito de endossar a idoneidade delas, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos fatos.
Ficou comprovado nos autos do IC, que a Associação em questão recebeu um repasse da Assembleia Legislativa de verbas de subvenção no valor de R$ 2 milhões e 325 mil reais e que existiram indícios de desvio dessa verba pública. Além disso, de acordo com a ACP, ficou comprovado o funcionamento irregular da Associação e o esgotamento do objetivo social.
Ao analisar a ACP, a Magistrada concluiu que houve indícios de gestão lesiva ao patrimônio da Entidade, em razão do uso indevido da Associação para desvio de verbas de subvenção recebidas pelo Poder Público. “Logo, a permanência do seu funcionamento é risco de difícil reparação para o Erário”, pontuou a Magistrada.