A 3ª Vara Federal de Sergipe, por meio de decisão proferida pelo juiz Substituto, Sergio Silva Feitosa, deferiu parcialmente o pedido liminar, na Ação Civil Pública (ACP) n. 0801847-38.2020.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE). Na ACP, em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), da União e do Estado de Sergipe, os órgãos autores pedem que sejam tomadas providências para encerrar as aglomerações no entorno das agências da instituição financeira em todo o estado
Em sua decisão, o magistrado determinou à Caixa Econômica Federal (CEF), que durante o período de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19, organize as filas dos clientes que aguardam atendimento fora das agências, de forma a assegurar a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Além disso, que disponibilize funcionários, devidamente equipados com Equipamento de Proteção Individual (EPI), para verificar e orientar a observância do distanciamento mínimo, acompanhados do devido auxílio das forças de segurança pública no local, quando necessário.
Autorizou, ainda, que para auxiliar no cumprimento das medidas acima deferidas, a CEF poderá não atender a pessoa que, após ser expressamente advertida por funcionário pelo menos uma vez, não respeitar o distanciamento indicado. A instituição financeira deve promover a distribuição de senhas nas filas fora de suas agências, por ordem de chegada, a fim de organizar a ordem de atendimento e realizar triagem de pessoas nas filas, viabilizando a permanência, apenas, daquelas cujo atendimento dentro da agência seja imprescindível.
O magistrado determinou, também, que o Estado de Sergipe garanta a presença da Polícia Militar, na forma de policiamento ostensivo, nas áreas externas das agências da CEF, durante o horário de funcionamento, devendo auxiliar na fiscalização do distanciamento mínimo e adotar medidas para inibir aglomerações; promover o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização das Secretarias e Guardas Municipais; e adotar outras medidas para o cumprimento das medidas relativas à pandemia do novo coronavírus.